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Regimento Interno

INTRODUÇÃO

A Diretoria do Templo de Umbanda Vovó Benedita e Baiano Severino, usando das atribuições estatutárias, resolve aprovar o presente Regulamento, a fim de estabelecer a necessária ordem interna para atender seus associados, corpo mediúnico, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral, na maior harmonia. Uma leitura atenta deste regulamento fará com que todos tornem sua presença sempre um motivo de alegria e bem estar para todos, inclusive para ele próprio.


 

CAPÍTULO I – DAS SESSÕES EM GERAL

Art.1 – As sessões do Templo de Umbanda Vovó Benedita e Baiano Severino, deverão começar às 19h e terminar às 22h podendo postergar até as 00h. Caso seja necessário ultrapassar o horário acima determinado, os trabalhos deverão prosseguir sem o toque dos atabaques, respeitando o Programa Silêncio Urbano (PSIU), preservando assim o conceito da boa vizinhança.

Art.2 – Para outros trabalhos, reuniões, festas ou eventos especiais que possam vir a ocorrer, as datas e horários serão divulgados pela Diretoria Executiva, através de seus canais de comunicação e por avisos afixados nas dependências da sede do Templo.

Art.3 – O portão será aberto ao público (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral) sempre às 19h horas, e fechado pontualmente às 21 horas. Em caso de situações especiais, observar as determinações da Diretoria Executiva.

Art.4 – Após as 21h não será permitida a entrada (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral), salvo em contrário, somente em casos e situações especiais e/ou com prévio aviso a Diretoria Executiva.

Art.5 – É proibido sair antes do término dos trabalhos (membros da corrente), contudo para casos especiais a Diretora Espiritual deverá ser comunicada antecipadamente.

Art.6 – Pede-se bom senso no trajar (associados, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral), evitando saias curtas, blusas decotadas, roupas transparentes, shorts, calções, camisetas regatas, camisetas alusivas a times de futebol e partidos políticos.


 

CAPÍTULO II – DAS PRÁTICAS DA RELIGIÃO

Art.7 – A prática da religião, na Umbanda, se faz através da manifestação de espíritos dispostos prática da caridade, a fim de trabalhar para o bem e para a evolução individual e coletiva dos seres.

Art.8 – Nosso Templo procura, através da prática da Umbanda, sem crendices e superstições, dar aos seus associados, corpo mediúnico, consulentes, simpatizantes e frequentadores em geral, a oportunidade para o crescimento pessoal, harmonização e aprimoramento espiritual.

Art.09 – O Atendimento será realizado individualmente para cada pessoa que procurar amparo espiritual e moral nesse Templo, sendo que esse atendimento será totalmente gratuito e sem qualquer distinção em relação a etnia, orientação sexual, condição financeira ou social.

 Art.10 – Para a propaganda da Doutrina Espírita de Umbanda poderá o Templo promover a realização de conferências, encontros de líderes umbandista, ações sociais e filosóficas, sendo de tema exclusivamente doutrinários, com abstenção de ataques e ofensas a quaisquer outras crenças religiosas.


 

CAPÍTULO III – DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Art.11 – Caberá à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal resolverem todas as pendências e problemas das áreas administrativas, operacional e financeira do Templo.

Art.12 – Cuidar do patrimônio do Templo através de projetos e ações de manutenção preventiva, obras e reparos.

Art.13 – Aplicar as sanções previstas no Estatuto Social, conforme se fizerem necessárias.


 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art.14 – Receber carinhosamente todos os que chegam ao Templo em busca de atendimento, saber ouvir e falar com simplicidade e solicitar ao visitante que coloque seu nome e endereço no livro de presença.

Art.15 – Oferecer ao visitante o formulário de pedido de preces aos doentes e falecidos.

Art.16 – Divulgar os produtos colocados à venda na Lojinha do Templo, rifas e eventos em geral.

Art.17 – Organizar o fluxo de atendimento pelo critério estabelecido pela Diretora Espiritual.

Art.18 – Orientar o visitante de maneira gentil e educada, quanto sua conduta dentro do Templo, evitando conversas, o uso de celulares e outros meios que possam quebrar a harmonia do ambiente.

Art.19 – Explicar ao visitante as normas estabelecidas para o atendimento, caso seja necessário.


 

CAPÍTULO V – DO CORPO MEDIÚNICO

Art.20 – Estudar os princípios umbandistas por meio das seções instituídas para esse fim e pelas literaturas que vierem a ser recomendados. Vale lembrar que nenhum estudo substitui as práticas de terreiro.

Art.21 – Participar assiduamente de todas as sessões religiosas, reuniões administrativas e espirituais, eventos e atividades internas e externas, bem como comparecer às solenidades e outros atos que o Templo vier a promover, realizar ou ser convidado a participar.

Art.22 – Desempenhar a contento os cargos para os quais for eleito, aclamado ou indicado pela Diretoria Executiva ou pela Diretora Espiritual, desde que não haja motivos plenamente justificados para deixar de fazê-lo.

Art.23 – Cooperar, de maneira efetiva, por todos os meios lícitos a sua capacidade, para o engrandecimento e desenvolvimento moral, material e espiritual do Templo.

Art.24 – Esforçar-se pela elevação espiritual própria, de maneira permanente, visando alcançar o equilíbrio necessário para o seu dia-a-dia.

Art.25 – O médium deverá estar dentro do terreiro até as 18h (exceto aqueles que não residem na cidade, ou que possuem impedimentos devido ao horário de trabalho), após esse horário deverá justificar o atraso e pedir autorização da Diretora Espiritual para participar dos trabalhos.

Art.26 – O médium que chegar após às 19h30, deverá permanecerá na assistência até o final da gira, onde então deverá justificar o atraso a Diretora Espiritual, com tudo este deverá relatar a Diretoria Espiritual, suas percepções e opiniões observadas durante o período de assistência.

Art.27 – Assinar o livro de presença É OBRIGAÇÃO do médium, assim que adentrar no terreiro, caso não o faça, o mesmo será advertido verbalmente pela Diretora Espiritual, na reincidência o mesmo será advertido por escrito.

Art.28 – O médium que necessitar sair antes do término dos trabalhos, deverá pedir autorização antecipadamente, ou em caso excepcional justificar-se de imediato quanto a sua necessidade.

Art.29 – Cada médium deverá fazer suas respectivas firmezas, preparar seu material de trabalho, bater cabeça, tomar benção de sua Mãe e Pai Espiritual e procurar ficar em estado de concentração para uma melhor participação nos trabalhos. As meditações prévias são obrigatórias.

Art.30 – O comportamento no templo é de respeito, amor e fé.  O médium não deve falar alto ou promover brincadeiras que  prejudiquem o espírito de seriedade e concentração dentro do Templo.

Art.31 – Para participar dos trabalhos os médiuns deverão estar trajando as roupas ritualísticas que serão previamente orientadas e aprovadas pela Diretoria da casa, que deverão estar sempre em boas condições de uso e limpas, sendo que, as suas roupas íntimas deverão ser sempre na cor branca ou cores bem claras.

Art.32 – Após estarem vestidos com suas roupas ritualísticas, os médiuns não poderão mais fumar, nem tão pouco sair das dependências do terreiro, sem prévia autorização da Diretora Espiritual, tendo disponível apenas o intervalo da Gira.

Art.33 – Todos os médiuns deverão ter em seus respectivos picuás ou caixinhas com os materiais necessários para uso nas giras, todos os elementos de uso pessoal tais como copo, taças, cuités, toalhas e panos de cabeça deverão estar com identificação. Depois dos trabalhos, todos os materiais utilizados deverão ser lavados e guardados.

Art.34 – Todo o material de trabalho do médium deverá ser guardado em sua casa, somente trazendo para a gira o que for necessário para os trabalhos do dia.

Art.35 – É obrigação do médium justificar suas faltas antecipadamente, nos casos excepcionais e de última hora, as justificativas serão aceitas, via e-mail, telefone ou no próximo trabalho.

Art.36 – As faltas não justificadas serão passíveis de advertência verbal e na reincidência o médium será suspenso de suas atividades por um dia, devendo o mesmo permanecer na assistência até o fim dos trabalhos espirituais.

Art.37 – Aquele médium que se ausentar por mais de cinco (5) sessões consecutivas sem um prévio comunicado, será automaticamente desligado do corpo mediúnico, devendo o mesmo quitar seus débitos na secretaria e retirar todo o seu material de uso pessoal. Caso o material de uso pessoal não seja retirado no prazo máximo de 30 dias, os mesmos serão doados conforme decisão da Diretoria Executiva.

Art.38 – Todo médium tem o direito de participar de todas as reuniões, com exceção de alguns trabalhos fechados e de iniciação. Para esses trabalhos serão determinados pela Diretora Espiritual os médiuns que poderão acompanhar, com base na sua formação e preparo mediúnico, seguindo as orientações da Diretoria Espiritual da casa.

Art.39 – É terminantemente proibido ao médium:

 

  1. Revelar ou comentar a natureza das consultas e/ou tirar qualquer proveito dos assuntos ali tratados.

  2. Fazer uso da figura da entidade para expressar opiniões pessoais

  3. Realizar qualquer trabalho fora do Templo sem a presença ou permissão da Diretora Espiritual, e caso o faça, o Templo de Umbanda Vovó Benedita e Baiano Severino não se responsabiliza pelas conseqüências ocasionadas.

  4. Participar de culto religioso sem o prévio conhecimento e autorização da Diretora Espiritual.

  5. Visitar outro centro ou culto religioso sem o prévio conhecimento e autorização da Diretora Espiritual, assim como efetuar as visitas sem a sua firmeza de Anjo de Guarda.

  6. Cobrar por qualquer trabalho espiritual realizado nas dependências do Templo ou fora do mesmo em seu nome ou até mesmo em caráter individual.

  7. Promover fofocas, discórdia e intolerância entre os irmãos de corrente, caso haja algum assunto ou acontecimento que possa gerar desconforto para qualquer pessoa de nossa irmandade, ou alguém se sinta ofendido por qualquer motivo, esse assunto deverá ser levado de imediato ao conhecimento da Diretora Espiritual e/ou ao Presidente do Templo, para as devidas providências imediatas. Caso o problema persista, o membro motivador deste infortúnio desagrado, será imediatamente desligado do Centro.

 

Art.40 – Os médiuns devem estar sempre asseados e apresentáveis, além disso, devem tomar seus banhos ritualísticos e se prepararem com mais esmero para os dias de sessão, evitando sentimentos negativos de todas as espécies: raiva, tristeza, mágoa, egoísmo, correrias e atropelos, evitar também o consumo de bebidas alcoólicas, carnes vermelhas e abster-se de sexo.

Art.41 – Ajudar na limpeza do Templo antes e no fim dos trabalhos, todos são responsáveis pela manutenção e conservação.

Art.42 – Orientar seus familiares e amigos como se comportar dentro das dependências do Templo.

Art.43 – É obrigação do médium, aprender e cantar os pontos utilizados no Templo. Um material impresso com as letras de cada linha de trabalho, assim como abertura e fechamento, será disponibilizado ao membro após a sua afiliação. 

Art.44 – As guias (colares ritualísticos) a serem utilizadas pelos médiuns deverão ser confeccionadas preferencialmente pela Diretora Espiritual e energizadas no conga, caso contrário o médium deverá consultar a Diretora Espiritual para a liberação ou não do uso das mesmas.

Art.45 – O uso das guias fora do Templo é de foro íntimo de cada médium, porém, as mesmas deverão ser usadas com respeito e não como enfeites e ou acessórios de vestuário, não podendo ser emprestadas ou dadas a quem quer que seja.

Art.46 – Caso haja o rompimento de alguma guia, o médium deverá procurar orientação com a Diretora Espiritual.

Art.47 – É obrigatório o uso das guias durante todos os trabalhos realizados no Templo.

Art.48 – O uso de objetos ou roupas que possam descaracterizar o uniforme básico deverá ser apreciado pela Diretora Espiritual para aprovação ou não.

Art.49 – O Ageum só será servido para os médiuns na presença da Diretora Espiritual ou somente com a permissão da Entidade responsável pela gira. Sentar no chão e comer com as mãos é sinal de respeito ao Orixá e tradição umbandista.

Art.50 – Todos os médiuns podem trazer comidas típicas para a gira, desde que, avise com antecedência a Diretora Espiritual.

Art.51 – Para melhorar convívio dentro da casa, homens devem tratar assuntos com o Pai de Santo, e as mulheres com a Mãe de Santo, exceto em casos excepcionais.


 

CAPÍTULO VI – DA CURIMBA

Art. 52 – Compete a curimba do Templo:

 

  1. Manter o ritmo tradicional do Templo;

  2. Afinar os atabaques antecipadamente;

  3. Não manter conversas paralelas durante os trabalhos;

  4. Manter-se concentrado durante os trabalhos;

  5. Tocar e não bater nos atabaques;

  6. Conhecer todos os cânticos e saudações relativas aos guias, entidades e orixás;

  7. Promover cursos de canto e toque de atabaques, montar e ensaiar um coral umbandista para apresentações em festas e eventos;

  8. Manter atualizado e organizado o caderno de pontos;

  9. No término dos trabalhos, guardar e cobrir os atabaques com a toalha específica;

  10. Cuidar e zelar pelos instrumentos do Templo, aprender a afinar, encourar, trocar ferragens e manter em lugar de fácil acesso os equipamentos de manutenção dos atabaques.


Art.53 – Os atabaques só poderão ser tocados pelos Curimbeiros/Ogãs ou por pessoas autorizadas pela Diretora Espiritual.


 

CAPÍTULO VII – DOS CAMBONOS

Art.54 – Compete aos Cambonos:

 

  1. Conscientizar-se do seu papel na sustentação da vibração da casa, da entidade e do médium aos quais estão auxiliando;

  2. Manter o equilíbrio durante todo o atendimento fraterno, conscientizando-se de que está em ativa doação de fluidos durante todo o trabalho;

  3. Preparar o material de trabalho da entidade que irá cambonar;

  4. Zelar, manter e fazer o controle de todo o material usado nos trabalhos;

  5. Caso alguma entidade peça algum material específico, pergunte a finalidade e para que se destina, anote, passe o recado para o médium e informe também a Diretora Espiritual;

  6.  As prescrições e anotações devem ser feitas de forma legível, para evitar confusões;

  7. Auxiliar a entidade comunicante caso o assistido encontre dificuldade de compreensão da mensagem;

  8. Evitar escrever termos usados pelas entidades incorporadas, faça a tradução para que o consulente não tenha dúvida nenhuma sobre as recomendações recebidas;

  9. Não permitir ao assistido, fazer pedidos que estejam fora do padrão doutrinário da casa, respeitando em primeiro lugar, a palavra da entidade comunicante;

  10. Em caso de situações complexas, pedir ajuda ao Fiscal de Terreiro;

  11. Conscientizar-se de que é proibido comentar qualquer assunto referente ao atendimento;

  12. Relatar a Diretora Espiritual, ao término do trabalho, qualquer acontecimento digno de atenção, referente ao atendimento, inclusive no que concerne ao conteúdo das mensagens transmitidas pelas entidades;

  13. Quando a Entidade Espiritual estiver desincorporando, o cambono deverá dar o amparo necessário ao médium;

  14. Após a desincorporação procure conduzir o médium até o seu lugar na corrente, prestando-lhe auxílio necessário.  

  15. Apague o ponto riscado da entidade, conforme orientações da Diretora Espiritual;

  16. Organize e recolha rapidamente todo o material utilizado, caso seja necessário lavar alguma coisa, faça-o no término dos trabalhos.

  17. No final dos trabalhos transmita os recados para o médium que auxilia, se for o caso e entregue o material de trabalho organizado.

  18. Tratar com igualdade todas as entidades e médiuns da corrente, uma vez que é terminantemente proibido qualquer tipo de favoritismo, sendo que este comportamento compete a possibilidade de desligamento do mesmo.


 

CAPÍTULO VIII – DOS MÉDIUNS DE TRABALHO

Art.55 – Compete aos Médiuns de Trabalho:

 

  1. Manter guardados em suas respectivas residências, todos seus materiais de culto e trabalho;

  2. Trazer somente o material de trabalho necessário para a gira do dia;

  3. Orientar os cambonos a respeito de como deverão atuar com as entidades;

  4. Nas giras de desenvolvimento, ajudar aos médiuns iniciantes;

  5. Jamais aplicar advertências nos médiuns iniciantes, uma vez que esta é uma competência que cabe ao Dirigente da Casa; Este deve notificar o Dirigênte caso identifique algo que acredita ser incorreto;

  6. Estar sempre pronto para os trabalhos solicitados pela Diretora Espiritual, tanto em nosso Templo, bem como em outros locais quando for o caso;

  7. Comunicar antecipadamente a Diretora Espiritual qualquer impedimento ou problema para incorporação.


 

CAPÍTULO VI – DOS FREQUENTADORES E ASSOCIADOS

Art.56 – É obrigação do público em geral, assinar o livro de presença que se encontra a disposição na secretaria.

Art.57 – Os homens e mulheres serão acomodados na assistência de acordo com a ordem de chegada, procurando manter os familiares próximos uns dos outros, caso seja possível. No entanto, a fila de atendimento será feita separadamente, sendo, homens de um lado e mulheres do outro.

Art.58 – É proibido reservar lugar, os assentos deverão ser ocupados conforme ordem de chegada.

Art.59 – O atendimento será feito por ordem de chamada do Fiscal de Terreiro.

Art.60 – Não é permitida a saída antes do término dos trabalhos, casos especiais deverão ser comunicados previamente.

Art.61 – Não será permitida a participação de pessoas alcoolizadas ou sob o efeito de drogas em geral. Caso algum freqüentador se mostre inconveniente para com o Templo ou para com qualquer pessoa presente, o mesmo será convidado a retirar-se.

Art.62 – É necessário silêncio para o bom andamento dos trabalhos, evite conversas, uso de aparelhos sonoros e celulares.


 

CAPÍTULO VII – MENSALIDADES

Art.63 – Todos os freqüentadores poderão tornar-se membros associados do Templo de Umbanda Vovó Benedita e Baiano Severino, para tanto, é só procurar a secretaria do Templo de livre e espontânea vontade, preencher os documentos necessários e contribuir mensalmente com o valor vigente estipulado pela Diretoria Executiva.

Art.64 – Os associados deverão pagar pontualmente suas mensalidades na secretária do Templo até o dia 5 de cada mês.

Art.65 – Os associados que faltarem com o pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas, será excluído do quadro de associados, desde que não seja apresentada à Diretoria Executiva uma causa que justifique essa inadimplência.


 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.66 – As solenidades em homenagem a Fundação do Templo de Umbanda Vovó Benedita e Baiano Severino, deverão acontecer sempre nos mesmos dias de cada ano, podendo variar apenas devido aos finais de semana, onde será escolhida pela Diretoria uma data aproximada, com presença obrigatória de todos os membros da corrente mediúnica.

Art. 67 – As atividades do Templo deverão ser paralisadas anualmente pelo prazo mínimo de 20 dias durante os meses de dezembro e janeiro, em razão das festas de fim de ano.

Art.68 – Os Casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art.69 – O não cumprimento de alguns itens deste Regulamento Interno poderá causar advertência, suspensão ou mesmo o afastamento e desligamento do médium ou associado, conforme decidir a Diretoria Executiva.

Art.70 – Este Regulamento Interno entra em vigor nesta data e poderá ser alterado sempre que necessário.

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